Como emitir a fatura eletrônica para a EPS (Por facturar)

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Um passo a passo em vídeo deste guia. Narrado em espanhol, com legendas.

Em FEV y RIPS → Cuentas EPS → Por facturar ficam os atendimentos faturados para uma EPS que ainda não estão em uma fatura. Dali você emite uma fatura eletrônica para a EPS por convênio, com os atendimentos que escolher.

Antes de começar

  • Cada atendimento deve estar assinado, marcado EPS no bloco Facturación e com o convênio escolhido. Veja o guia Como faturar um atendimento para a EPS.
  • O atendimento deve vir de uma consulta atendida cujo serviço tenha código CUPS, e o convênio deve ter tarifa para esse código e para cada procedimento.
  • A faturação eletrônica DIAN deve estar habilitada, com o código REPS do prestador e uma resolução de numeração vigente.
  • A EPS deve ter NIT e dígito verificador no catálogo.

Passos

  1. Abra FEV y RIPS → Cuentas EPS; Por facturar é a primeira aba. Há um cartão por convênio, com a EPS, o número do convênio, a cobertura e como os recolhimentos são tratados.

    Por facturar (EPS)

  2. Um atendimento com pendências diz o que falta (por exemplo Falta la autorización ou Sin tarifa pactada) e não pode ser marcado. Clique em Corregir en la atención para resolver no atendimento.

    Atendimento com pendências

  3. Deixe marcados os atendimentos que quer faturar. Os que estão prontos já vêm marcados; o rodapé mostra quantos são, o valor e os recolhimentos.

  4. Clique em Emitir factura a la EPS.

    Emitir a fatura para a EPS

  5. Confirme com Emitir factura. A fatura é enviada à DIAN nesse momento e os atendimentos ficam bloqueados.

  6. A fatura se abre. Em Adquiriente: EPS aparecem a EPS com o seu NIT, o convênio e o seu CUCON, o tipo de operação, os recolhimentos creditados, o número DIAN com o seu estado e os atendimentos faturados.

    A fatura com a EPS como adquirente

  7. Para obter o CUV, abra FEV y RIPS → Radicación RIPS, escolha o período dos atendimentos e clique em Enviar al Ministerio. O RIPS da fatura inclui todos os seus atendimentos, mesmo um fora do período.

    Enviar ao Ministério

O que a fatura leva

  • Adquirente: a EPS (NIT e dígito verificador), não o paciente.
  • Uma linha por serviço de cada atendimento e uma por procedimento, com a tarifa pactuada do convênio. Sem IVA: serviços de saúde são excluídos.
  • Pagamento: a prazo, com vencimento em 30 dias.
  • Dados do setor saúde: o seu código REPS, modalidade por evento (04), a cobertura do convênio, o CUCON e o período, do primeiro ao último atendimento.

Cuota moderadora e copago

O que o paciente pagou é registrado em cada atendimento com o seu comprovante (SS-Recaudo). Na fatura para a EPS:

  • Se o convênio desconta os recolhimentos, a fatura sai como SS-CUFE: soma copagos e cuotas moderadoras por conceito e os desconta do que a EPS paga.
  • Sem recolhimentos, sai como SS-SinAporte.
  • Se o convênio apenas informa os recolhimentos, um atendimento com recolhimento não pode ser faturado: o Ministério rejeita o RIPS cujos recolhimentos não somam o que a fatura credita. Revise esse convênio com o seu contador.

Sem CUCON

Se o convênio ainda não tem CUCON (o código do registro de contratos no SIIFA), o cartão avisa e a fatura sai com o número do contrato vazio. Isso não bloqueia a fatura. Quando o SIIFA emitir o CUCON, adicione-o ao convênio.

Se a DIAN não aceitar

A fatura fica criada e os atendimentos bloqueados. Leia a mensagem da DIAN na fatura e reenvie-a em Facturación. Para corrigir um atendimento, anule a fatura com uma nota de crédito em Radicación y cartera → Anular factura; seus atendimentos voltam para Por facturar (EPS).

Para protocolá-la e registrar devoluções, glosas e pagamentos, veja o guia Como protocolar uma fatura na EPS e responder devoluções e glosas.